01 de Abril de 2025.

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Política Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 13:57 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 13h:57 - A | A

Ceilândia

Governador do DF mantém exclusão de sargento envolvido em agressão em parque infantil

Decisão nega recurso administrativo e reforça compromisso com disciplina na Polícia Militar

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo 3º sargento da Polícia Militar, Marcos André do Nascimento Figueiredo, mantendo sua exclusão da corporação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta (19.03).

Em junho de 2021, o sargento, durante seu período de folga, envolveu-se em uma confusão em um parque infantil na QNP 13, em Ceilândia. Testemunhas relataram que Marcos André teria solicitado que as crianças deixassem o local para que ele pudesse brincar com sua neta. A situação escalou após uma família questionar sua atitude, resultando em troca de ofensas e agressões físicas. Durante o confronto, o sargento teria exibido uma arma de fogo para intimidar os presentes.

Após o incidente, todos os envolvidos foram encaminhados à delegacia, onde registraram ocorrências mútuas. Devido às divergências nos depoimentos e à falta de evidências conclusivas, não houve flagrante, mas a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do conflito, incluindo a exibição da arma e as lesões sofridas pelas vítimas.

Em novembro de 2024, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) decidiu pela exclusão de Marcos André de suas fileiras, "a bem da disciplina", após concluir que o sargento era culpado e incapaz de permanecer na corporação. Inconformado, o ex-militar recorreu administrativamente da decisão.

No despacho recente, o governador Ibaneis Rocha acolheu a Nota Jurídica nº 18/2025 da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, que embasou a manutenção da exclusão do sargento. O processo foi encaminhado à PMDF, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as providências cabíveis.

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