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Ministérios Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 09:58 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 09h:58 - A | A

confira

Governo altera regras de cadastro no Bolsa Família para famílias de uma só pessoa

Beneficiários deverão realizar a inscrição ou a atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome alterou nesta quinta-feira (27.03) as regras para que famílias unipessoais (compostas por apenas uma pessoa) possam ter acesso ao Programa Bolsa Família e ao Programa Auxílio Gás.

Segundo portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), essas famílias terão que realizar inscrição ou atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar para ter acesso aos programas do Governo Federal. Aquelas que não cumprirem esse requisito estarão impedidas de ingressar. 

Contudo, conforme o documento, a exigência não se aplicará a pessoas em situação de rua, famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo, famílias quilombolas, famílias indígenas e famílias com catadores de material reciclável.

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PORTARIA MDS Nº 1.070, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Altera o artigo 10 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e o artigo 8º da Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, para incluir a regulamentação das novas regras de entrada no Programa Bolsa Família e no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros destinadas às famílias unipessoais.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e o Decreto de 25 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União Nº 57-A, Edição Extra de 25 de março de 2025, Seção 2, página 1, resolve:

Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas de 19 a 24, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 1º Estarão impedidas de ingresso no Programa Bolsa Família - PBF as famílias unipessoais sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio.

§ 2º A condição para ingresso no Programa Bolsa Família - PBF de que trata o § 1º não será requerida às famílias unipessoais relacionadas no artigo 11, da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e às famílias com pessoas em situação de rua." (NR)

Art. 2º A Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, do então Ministério da Cidadania, sucedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 71-A, Edição Extra de 13 de abril de 2022, páginas 1 e 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ..................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 1º Estarão impedidas de ingresso no Programa Auxílio Gás - PAGB as famílias unipessoais sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio.

§ 2º A condição para ingresso no Programa Auxílio Gás- PAGB de que trata o § 1º não será requerida às famílias unipessoais relacionadas no artigo 11 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e às famílias com pessoas em situação de rua." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RANNIÊR COSTA CIRÍACO

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