31 de Março de 2025.

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Ministérios Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 08:35 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 08h:35 - A | A

Projeto Integra

Governo Lula vai investir em tecnologia para combater organizações criminosas

Governo criou programa que terá como foco "custódia compartilhada de equipamentos e soluções tecnológicas"

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou nesta quinta-feira (27.03) o Projeto Integra, que tem como objetivo fortalecer as polícias civis dos Estados no enfrentamento das organizações criminosas. 

De acordo com a portaria, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União (DOU), o fortalecimento das Forças de Segurança Pública será por meio da custódia compartilhada de equipamentos e soluções tecnológicas avançadas para desbloqueio, extração, análise e armazenamento de dados de dispositivos móveis, bem como promover a capacitação dos servidores que as utilizarão. 

Segundo a pasta, a solução disponibilizada será utilizada prioritariamente para as investigações relacionadas ao enfrentamento do crime organizado e dependerá de prévia autorização judicial. 

O Projeto Integra será coordenado pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que atuará como órgão estratégico.

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Portaria SENASP/MJSP Nº 615, DE 18 DE março DE 2025

Institui o Projeto Integra vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - ENFOC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Decreto n° 11.348 de 01 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Projeto Integra vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - ENFOC.

§ 1º O Projeto Integra tem como objetivo fortalecer a capacidade investigativa das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal no enfrentamento das organizações criminosas, por meio da custódia compartilhada de equipamentos e soluções tecnológicas avançadas para desbloqueio, extração, análise e armazenamento de dados de dispositivos móveis, bem como promover a capacitação dos servidores que as utilizarão.

§ 2º A solução disponibilizada será utilizada prioritariamente para as investigações relacionadas ao enfrentamento do crime organizado e dependerá de prévia autorização judicial.

Art. 2º O Projeto Integra será coordenado pela Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que atuará como órgão estratégico.

§ 1º A Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência não receberá nenhum dado pessoal ou relacionado a investigação extraído da solução disponibilizada pelo Projeto aos Entes Federativos.

§ 2º Compete à Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência estabelecer os procedimentos para gestão, manutenção, utilização e remanejamentos de todos os equipamentos disponibilizados pelo Projeto durante seu período de vigência.

Art. 3º O Projeto Integra atuará nas seguintes áreas:

I - aquisição, fornecimento e entrega de equipamentos e soluções tecnológicas;

II - capacitação, nivelamento e apoio técnico; e

III - cadastro e acesso de usuários dos Entes Federativos.

Art. 4º Os Estados e Distrito Federal poderão, por intermédio de suas Polícias Civis, aderir ao Projeto Integra, mediante Acordo de Adesão, que estabelecerá as contrapartidas.

§ 1º Para formalização do Acordo de Adesão, a unidade federativa deverá manifestar interesse, mediante comunicação à Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 2º O Acordo de Adesão terá como base o modelo aprovado e disponibilizado pela Advocacia-Geral da União, observadas as obrigações previstas nesta Portaria.

§ 3º O interessado em firmar a adesão deverá cumprir o disposto nesta Portaria, bem como as demais obrigações previstas no instrumento de pactuação.

Art. 5º Os equipamentos e soluções tecnológicas fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser doados às unidades da federação participantes, por instrumento próprio, ao final do prazo de vigência do acordo de que trata o art. 4º.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SEOPI/MJSP nº 26, de 09 de julho de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

MARIO LUIZ SARRUBBO

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