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Ministérios Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 11:47 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 11h:47 - A | A

confira

Governo Federal reajusta taxa de uso dos apartamentos de servidores

SPU reajustou as taxas de ocupação dos apartamentos usados por servidores em 4,09%, o mesmo percentual que o IPTU

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta quarta-feira (26.03), no Diário Oficial da União (DOU), sobre reajuste da taxa de uso dos apartamentos ocupados por servidores. A decisão vem da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com índice de 4,09%.  

Segundo a portaria, a autorização para atualização dos valores dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal tem por base a pauta de preços de terrenos e edificações da capital do país. Ela vem do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2025.

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Portaria SPU-DF/SPU/MGI Nº 2.286, DE 24 de março DE 2025

O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MGI Nº 5.600, DE 2 DE JUNHO DE 2023, da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, Edição: 106, Seção: 2, Página: 42, no uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria nº 4.185, de 9 de maio de 2019 e, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007; no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; e no art. 67 do Decreto-Lei n º 9.760, de 05 de setembro de 1946, bem como o que consta no Processo Administrativo SEI nº 10154.000237/2025-57, excluídos os imóveis reservados pelo inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, consoante o disposto no Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Autorizar a atualização dos valores das taxas de ocupação de 2025, dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal, com base na Pauta de Valores de Terrenos e Edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Lei nº 7.628, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20 de dezembro de 2024, que estipulou, para o exercício de 2025, o reajuste de 4,09% (quatro virgula zero nove por cento), sobre os valores definidos na Lei.

Art. 2º Atualizar os valores das Taxas de Ocupação devidas pelos ocupantes dos imóveis residenciais funcionais, conforme relacionado no Anexo I.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria SPU-DF/SPU/MGI Nº 1.685, de 18 de março de 2024, publicada em 27 de março de 2024 e a Portaria SPU-DF/SPU/MGI Nº 2006, de 01 de abril de 2024, publicada em 04 de abril de 2024.

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