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Senado Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, 17:28 - A | A

Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, 17h:28 - A | A

PL do senado

Lei que proíbe vínculo empregatício entre igreja e religiosos é sancionada

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07)

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.647 que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07.08).

As mudanças na CLT foram propostas no Projeto de Lei 1.096/2019, aprovado pelo Senado, mas com emendas da relatora senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A redação final é mais genérica.

"Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.", diz trecho.

Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST), orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

As alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado.

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