01 de Abril de 2025.

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Senado Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 08:57 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 08h:57 - A | A

ajuda financeira

Senado promulga lei que libera R$ 383 milhões para ações no Rio Grande do Sul

Recurso deve beneficiar mais de 3,5 milhões de pessoas

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou a Lei 15.114/2025, que libera crédito extraordinário de R$ 383 milhões para o atendimento a famílias e para ações de proteção e defesa civil em municípios do Rio Grande do Sul afetados por enchentes em 2024. 

De acordo com a norma, publicada na edição desta quinta-feira (20.03) do Diário Oficial da União (DOU), o crédito será destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com intuito de beneficiar mais de 3,5 milhões de pessoas. 

Conforme o Governo Federal, o Rio Grande do Sul continua enfrentando os reflexos dos desastres e muitas famílias ainda precisavam de ajuda para se recuperar das perdas. Entre os efeitos provocados pelas enchentes, é citada a interrupção da atividade econômica, os danos à infraestrutura e a destruição de estabelecimentos e estoques.

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LEI Nº 15.114, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.265, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

383.000.000

 

Atividades

               

2318 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

           

383.000.000

2318 22BO 6504

Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

06 182

           

383.000.000

 

População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

253.000.000

     

F

4-INV

2

40

0

3000

130.000.000

TOTAL - FISCAL

383.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

383.000.000

 
 

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