31 de Março de 2025.

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Geral Terça-feira, 18 de Março de 2025, 11:09 - A | A

Terça-feira, 18 de Março de 2025, 11h:09 - A | A

ADI

STF declara inconstitucionais dispositivos de lei do Rio de Janeiro sobre combate ao trabalho escravo

Decisão considera que exigências para empresas contratadas pelo governo estadual invadiam competência da União

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 4.744/2006, do Rio de Janeiro, que estabeleciam a obrigatoriedade de apresentação de certidão de regularidade para empresas interessadas em contratar com o governo estadual, com o objetivo de comprovar a não utilização de mão de obra escrava. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4419, movida pelo governador do estado.

A Corte entendeu que a norma violava a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos, bem como sobre a inspeção do trabalho. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, os dispositivos questionados extrapolavam a esfera de atuação do governo estadual ao criarem exigências não previstas na legislação federal, impondo obrigações a órgãos federais e dificultando a participação de empresas em processos de contratação pública.

A decisão foi tomada por unanimidade no mérito, após uma votação acirrada sobre a admissibilidade da ação. Inicialmente, a ação havia sido rejeitada por não impugnar o artigo completo da lei estadual. No entanto, com o avanço do julgamento e a mudança de posicionamento de alguns ministros, a ADI foi reconhecida e, em seguida, julgada procedente.

Com a declaração de inconstitucionalidade, as exigências impostas pela lei estadual deixam de valer, e o governo do Rio de Janeiro deverá seguir as normas federais para a fiscalização e combate ao trabalho escravo em contratos públicos.

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