31 de Março de 2025.

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Geral Terça-feira, 18 de Março de 2025, 11:06 - A | A

Terça-feira, 18 de Março de 2025, 11h:06 - A | A

É LEI

Nova lei autoriza uso de recursos públicos para drenagem urbana em situações emergenciais

Medida flexibiliza regras para municípios atingidos por enchentes e enxurradas

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.112, de 17 de março de 2025, que permite o uso de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em situações de emergência. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (18.03) do Diário Oficial da União e altera a Lei nº 11.445/2007, que regula o saneamento básico no país.

A nova legislação flexibiliza as exigências para a aplicação de verbas federais nesse tipo de infraestrutura quando o município estiver em estado de calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo Governo Federal. Além disso, a medida também se aplica a localidades consideradas vulneráveis a inundações e enxurradas, conforme cadastro oficial do Executivo.

Com a mudança, os requisitos estabelecidos no artigo 50 da Lei de Saneamento Básico deixam de ser obrigatórios para investimentos em drenagem urbana nessas condições. O objetivo é garantir maior agilidade na liberação de recursos para minimizar os impactos de desastres naturais.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Antônio Waldez Góes da Silva. A norma já está em vigor e deve beneficiar cidades que enfrentam problemas recorrentes com alagamentos, permitindo ações mais rápidas para mitigar danos à população.

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