31 de Março de 2025.

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Geral Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 09:28 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 09h:28 - A | A

a partir de abril

Governo Lula concede “reajuste” para militares; confira os novos soldos

O reajuste dos soldos dos militares das Forças Armadas começa a valer a partir de 1º de abril

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), publicou nesta sexta-feira (28.03) a Medida Provisória (MP) 1.293/2025 que estabelece o reajuste dos soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de abril. A medida conta no Diário Oficial da União (DOU). 

De acordo com a MP, o reajuste salarial é de 9%, divididos em duas parcelas, sendo 4,5% em abril e outros 4,5% em 2026. Os efeitos financeiros do reajuste salarial ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025. 

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Confira os valores

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.

§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

§ 3º O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Simone Nassar Tebet

ANEXO

(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)

"TABELA DE SOLDOS 

 

POSTO OU GRADUAÇÃO

SOLDO (R$)

 

Até 31de marçode 2025

A partir de 1º de abril de 2025

A partir de 1º de janeirode 2026

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

13.471,00

14.077,00

14.711,00

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

12.912,00

13.493,00

14.100,00

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

12.490,00

13.052,00

13.639,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

11.451,00

11.966,00

12.505,00

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

11.250,00

11.756,00

12.285,00

Capitão de Corveta e Major

11.088,00

11.587,00

12.108,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

9.135,00

9.546,00

9.976,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

8.245,00

8.616,00

9.004,00

Segundo-Tenente

7.490,00

7.827,00

8.179,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

7.315,00

7.644,00

7.988,00

Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

1.630,00

1.703,00

1.780,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva

1.334,00

1.394,00

1.457,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

1.199,00

1.253,00

1.309,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

1.185,00

1.238,00

1.294,00

Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval

1.105,00

1.155,00

1.207,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

6.169,00

6.447,00

6.737,00

Primeiro-Sargento

5.483,00

5.730,00

5.988,00

Segundo-Sargento

4.770,00

4.985,00

5.209,00

Terceiro-Sargento

3.825,00

3.997,00

4.177,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

2.627,00

2.745,00

2.869,00

Cabo (não engajado)

1.078,00

1.127,00

1.177,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe

2.325,00

2.430,00

2.539,00

Taifeiro de Segunda Classe

2.210,00

2.309,00

2.413,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

1.926,00

2.013,00

2.103,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

1.765,00

1.844,00

1.927,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

1.078,00

1.127,00

1.177,00

" (NR)

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