31 de Março de 2025.

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Geral Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 09:48 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 09h:48 - A | A

resolução

Conselho aprova aumento no teto de juros do consignado a aposentados do INSS

Governo publicou nesta sexta (28) alta do teto de juros do consignado do INSS para 1,85%

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou aumento da taxa de juros cobrada em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, consta em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta sexta-feira (28.03). 

De acordo com o documento, o teto para o empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento, para esse público passa de 1,8% para 1,85% ao mês. 

Já para transações realizadas por meio de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, o teto permanece em 2,46% ao mês. 

Com a decisão, o Conselho Nacional de Previdência Social revoga a Resolução nº 1.367, de 09 de janeiro de 2025, que previa limites superiores.

A nova taxa passa a ser aplicada nos contratos firmados a partir do dia 04 de abril.

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RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.368, DE 26 DE MARÇO DE 2025

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de março de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6° da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a manutenção em 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).

Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.367, de 9 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho

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