01 de Abril de 2025.

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Ministérios Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 10:28 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 10h:28 - A | A

despesas administrativas

Definidos valores para despesas do Consórcio DPVAT; confira

Valor é definido para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT neste primeiro semestre

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, assinou na última quarta-feira (26.03) a Resolução 480/25, que estabeleceu o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

De acordo com a norma, fica definido o valor de R$ 17.102.390,61 para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT neste primeiro semestre. 

Os termos dessa resolução entraram em vigor a partir da próxima terça (1º.04). 

Vale destacar que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou em dezembro de 2024 a cobrança obrigatória do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A cobrança do seguro obrigatório estava suspensa desde 2018.

Leia Também - Conselho aprova aumento no teto de juros do consignado a aposentados do INSS

RESOLUÇÃO CNSP Nº 480, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Define valor adicional para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 1º semestre de 2025.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2025, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Susep nº 15414.643584/2024-01, resolve:

Art. 1º Fica definido o valor adicional de R$ 17.102.390,61 (dezessete milhões, cento e dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta e um centavos) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 1º semestre de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

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