22 de Fevereiro de 2025.

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Geral Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 16:15 - A | A

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 16h:15 - A | A

decisão judicial

Flávio Dino determina que CGU audite R$ 469 milhões em emendas Pix pagas em 2024

Decisão trata de emendas liberadas a beneficiários que não cadastraram os planos de trabalho no portal do Governo

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (18.02) que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria para saber o destino de R$ 469 milhões em emendas parlamentares Pix liberadas em 2024.

“A intimação da CGU, por meio de Ofício ao respectivo Ministro-Chefe e por intermédio da AGU, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, realize auditoria relativamente à aplicação dos recursos liberados, em 2024, aos beneficiários que não cadastraram os respectivos Planos de Trabalho na Plataforma Transferegov.br, conforme “Tabela 2” da Nota Técnica do TCU, que registra o total de 644 Planos não cadastrados, correspondentes a, aproximadamente, 469 milhões de reais”, diz trecho da decisão.

A decisão trata de emendas liberadas a beneficiários que não cadastraram os planos de trabalho na plataforma Transferegov.br, tendo como base uma nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou o total de 644 planos de trabalho não cadastrados.

“Apesar de tais inequívocos passos positivos, em relação aos Planos de Trabalho, ainda verificamos uma conjuntura que demanda novas providências. Com efeito, no que se refere ao ano de 2024 até 13/02/2025”, diz trecho da decisão.

Dino ainda determinou que 126 planos (59 planos referentes ao ano de 2024 e 67 planos referentes aos anos de 2020 a 2023) sejam fiscalizados para saber se eles estão sendo devidamente executados.

O ministro apontou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve ser comunicada se houver desrespeito às regras estabelecidas pelo Supremo em relação à destinação das emendas. 

"A ciência da PGR a respeito dos Planos de Trabalho não cadastrados, conforme item anterior (9. i), com vistas à promoção de responsabilidade, na instância própria, em relação aos gestores estaduais e municipais omissos, inclusive no que se refere à eventual improbidade administrativa", diz outro trecho da decisão.

Além disso, o magistrado determinou que os presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal efetuem, no prazo de 60 dias corridos, as adaptações técnicas necessárias para incluir informações como CPF e CNPJ dos destinatários das emendas PIX nos extratos bancários.

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