03 de Abril de 2025.

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Geral Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 18:20 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 18h:20 - A | A

IMPOSTO DE RENDA

Declaração pré-preenchida está disponível a partir desta terça, 1º de abril

Expectativa da Receita Federal é alcançar 57% das declarações nesta modalidade. Envio pode ser feito até 30 de maio

Redação Fatos de Brasília /Com Gov.Br

A partir desta terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A estimativa da Receita Federal é que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, que facilita o preenchimento e reduz erros. O prazo de entrega da declaração terminará em 30 de maio.

A declaração pré-preenchida apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

No ano passado, 41,2% das declarações foram nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

ACESSO — O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.

DECLARAÇÃO — Até às 10 horas desta terça, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de 5.551.147 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo. O envio da declaração após 30 de maio estará sujeito a multa.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil.

Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração. (Com Gov.Br)

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