15 de Março de 2025.

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Geral Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 14:58 - A | A

Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 14h:58 - A | A

CONFIRA

Receita Federal estabelece novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025

Entre as principais mudanças trazidas pela nova instrução normativa, destaca-se o aumento do limite de isenção

Rojane Marta/Fatos de Brasília

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, que estabelece as regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A norma detalha quem está obrigado a declarar, os prazos e os procedimentos para a prestação de contas ao Fisco.

Conforme a nova instrução normativa, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00; tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação; realizaram operações na bolsa de valores cuja soma tenha ultrapassado R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; receberam receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores; possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos superiores a R$ 800.000,00; e passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

Novidades na declaração de 2025

Entre as principais mudanças trazidas pela nova instrução normativa, destaca-se o aumento do limite de isenção: pessoas que receberam até R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis estão isentas da obrigatoriedade da declaração. Ainda, a declaração de bens no exterior: A Receita Federal exige que contribuintes que possuam trusts e entidades controladas no exterior informem esses ativos em suas declarações.

Outra novidade é a atualização do valor de mercado de imóveis: A norma permite que os contribuintes optem pela atualização de imóveis para o valor de mercado, com tributação reduzida sobre a valorização patrimonial. E ainda, a ampliação do uso da declaração pré-preenchida: A Receita Federal utilizará dados de diversas fontes, como bancos, operadoras de saúde e cartórios, para facilitar o preenchimento automático da declaração.

Prazos e entrega

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 será de 17 de março a 30 de maio de 2025. A entrega poderá ser feita por meio de Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal; e Plataforma "Meu Imposto de Renda", acessível no portal Gov.br e por aplicativo para dispositivos móveis.

Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar e não entregarem dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar erros e inconsistências, garantindo assim maior precisão no preenchimento da declaração e evitando cair na malha fina.

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