11 de Março de 2025.

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Geral Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 20:33 - A | A

Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 20h:33 - A | A

8 de Janeiro

Defesa de Anderson Torres contesta denúncia sobre atos de 8 de janeiro: "Peça de ficção"

A minuta golpista encontrada na residência de Torres foi apresentada como prova pela PGR

Edina Araújo/Fatos de Brasília

A defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, apresentou, na quarta-feira (06.03), ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma resposta contundente à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação aos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A defesa classificou a acusação como "irresponsável" e baseada em um "roteiro imaginário", sem provas concretas que sustentem a imputação criminal contra Torres.

No documento encaminhado ao STF, Eumar Novacki, advogado de Torres, reconheceu que os atos de 8 de janeiro deixaram "uma mancha na história do Brasil" e destacou que o STF agiu com a "energia necessária" diante dos acontecimentos. Contudo, a defesa argumentou que o processo instaurado contra o ex-ministro é baseado em suposições e carece de elementos objetivos que comprovem sua participação nos eventos.

"A denúncia é fruto de um roteiro imaginário, uma verdadeira obra de ficção", afirmou a defesa, traçando um paralelo com Malleus Maleficarum (O Martelo das Feiticeiras), obra publicada no século XV pelo frei inquisidor Heinrich Kramer. Segundo a defesa, o texto serviu como um manual de caça às bruxas, criando uma realidade distorcida, onde qualquer contestação resultava em condenação sumária. "A comparação é inevitável", pontuou a peça defensiva.

A defesa rebateu ponto a ponto as acusações da PGR, que incluem crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. O advogado alegou falta de provas e inconsistência na narrativa apresentada pelo Ministério Público.

Em relação à acusação de associação criminosa armada, prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, a defesa sustentou que não há qualquer prova de que Torres tenha participado de associação com quatro ou mais pessoas para a prática de crime, como exige a lei. Além disso, não há qualquer menção ao uso de armas por parte de Torres.

A defesa também contestou a acusação de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, argumentando que esses crimes exigem prova cabal de dolo (intenção) e o uso de violência ou grave ameaça. "Não há qualquer menção a atos de violência ou ameaça praticados por Torres, tampouco comprovação de sua participação em ações violentas", afirmou Novacki.

Os depoimentos de ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, que relataram a participação de Torres em reuniões onde se discutiu o uso de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e Estado de Defesa, também foram contestados pela defesa. Segundo o advogado, não há documentos, áudios, vídeos ou qualquer outro registro que comprove essas reuniões. Além disso, os registros de entrada e saída do Palácio do Planalto indicam que Torres e os comandantes citados jamais estiveram juntos no mesmo horário.

A minuta golpista encontrada na residência de Torres foi apresentada como prova pela PGR. No entanto, a defesa argumentou que o documento, de conteúdo idêntico, já circulava em domínio público desde dezembro de 2022, conforme atestado por ata notarial lavrada em cartório, o que descaracterizaria o caráter incriminatório da prova.

A defesa também ressaltou que Torres comprou passagens para Orlando em 21 de novembro de 2022, antes de qualquer articulação sobre os atos de 8 de janeiro. Para o advogado, isso demonstra que ele não tinha conhecimento prévio dos eventos e que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal continuou funcionando normalmente em sua ausência.

Outro ponto levantado foi o Protocolo de Ações Integradas nº 02/2023, aprovado por Torres em 6 de janeiro de 2023, que previa medidas para evitar os atos, incluindo a proibição de acesso à Praça dos Três Poderes. A defesa sustentou que a inexecução desse protocolo não pode ser atribuída a Torres, já que ele já não estava mais à frente da Secretaria de Segurança Pública na data dos eventos.

Eumar Novacki também criticou a ausência de detalhamento na denúncia sobre a suposta omissão de Torres. "A PGR não descreve minimamente como, quando e de que forma Torres teria se omitido", afirmou.

A defesa de Anderson Torres sustentou que os fatos demonstram que ele não teve participação nos atos de 8 de janeiro e que a denúncia da PGR é vaga e genérica, dificultando o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela Constituição.

"A acusação não pretende que a verdade seja revelada, mas sim construir uma narrativa política. O devido processo legal exige provas, e não há qualquer prova de que Torres tenha participado ou conspirado para a realização dos atos criminosos de 8 de janeiro", concluiu a defesa.

O caso agora será analisado pelo STF, que decidirá sobre o prosseguimento ou rejeição da denúncia.

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