11 de Março de 2025.

  • ico-capa-01-facebook.png
  • ico-capa-01-twitter.png
  • ico-capa-01-whatsapp.png

Geral Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 09:19 - A | A

Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 09h:19 - A | A

8 de janeiro

Moraes manda instrutor de voo que invadiu Senado começar a cumprir pena de 17 anos

Além da pena de prisão, Samuel deverá pagar, junto aos demais condenados, indenização solidária no valor de R$ 30 milhões

Rojane Marta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento da pena de 17 anos de prisão imposta ao instrutor de voo Samuel de Faria, condenado pela invasão ao Congresso Nacional nos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (07.03).

Samuel, que é de Amparo, interior de São Paulo, foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio histórico tombado.

Durante os atos de vandalismo no Congresso, Samuel foi identificado após publicar nas redes sociais vídeos gravados por ele mesmo. Nas imagens, ele aparece sentado na cadeira histórica utilizada por Rui Barbosa, com os pés sobre a mesa, afirmando que estaria "curtindo férias" e ironizando a situação, além de agradecer por PIX recebido de moradores de Amparo (SP) que o patrocinaram para estar presente nos atos em Brasília.

Na decisão publicada hoje, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a autoria e participação de Samuel nos atos antidemocráticos ficaram claramente comprovadas pelos vídeos, depoimentos e relatórios periciais.

Além da pena de prisão, Samuel deverá pagar, junto aos demais condenados, indenização solidária no valor de R$ 30 milhões pelos danos morais coletivos causados pela invasão ao patrimônio público.

Com a ordem para início do cumprimento da pena, Samuel será transferido ao sistema penitenciário do Distrito Federal para iniciar o regime fechado. O período em que Samuel permaneceu preso provisoriamente será contabilizado na pena total.

A condenação transitou em julgado no início de fevereiro, não cabendo mais recursos.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

SEPS 713/913 Brasília / DF

|