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Política Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 15:40 - A | A

Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 15h:40 - A | A

60 dias

Congresso Nacional prorroga vigência de medida provisória sobre recuperação de infraestruturas afetadas por eventos climáticos

A medida provisória tem como objetivo financiar projetos de requalificação e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo destinado à recuperação de infraestruturas impactadas por eventos climáticos extremos. A prorrogação foi oficializada por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 8, de 2025, assinado pelo senador Davi Alcolumbre e publicado nesta sexta-feira (14.03).

A medida provisória tem como objetivo financiar projetos de requalificação e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais, além de apoiar empreendimentos de infraestrutura voltados à mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Com a prorrogação da vigência, o governo federal mantém a possibilidade de aportar recursos no fundo, permitindo que Estados e municípios acessem verbas para obras emergenciais e preventivas. O fundo busca atender localidades que enfrentaram enchentes, deslizamentos de terra, secas severas e outros fenômenos climáticos extremos, garantindo a recuperação de rodovias, pontes, sistemas de drenagem e demais infraestruturas essenciais.

Além da resposta emergencial, a medida prevê investimentos em projetos sustentáveis, incentivando obras que reduzam os impactos das mudanças climáticas e tornem as cidades mais resilientes a eventos climáticos futuros.

A prorrogação permite que a MP 1.278/2024 continue em vigor enquanto tramita no Congresso, onde pode ser convertida em lei definitiva ou perder a validade caso não seja aprovada dentro do novo prazo. Durante esse período, deputados e senadores podem propor alterações no texto original, ampliando ou restringindo o alcance da norma.

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