31 de Março de 2025.

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Policia Terça-feira, 11 de Março de 2025, 14:58 - A | A

Terça-feira, 11 de Março de 2025, 14h:58 - A | A

Portaria

DF estabelece novas regras para atualização de endereços de presos beneficiados com saídas temporárias

A medida tem o objetivo de padronizar o processo e garantir maior controle sobre os locais informados pelos detentos.

Rojane Marta/Fatos de Brasília

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) publicou a Portaria nº 51, de 7 de março de 2025, estabelecendo novos procedimentos para a coleta e atualização de endereços de presos beneficiados com saídas temporárias e quinzenais. A medida tem o objetivo de padronizar o processo e garantir maior controle sobre os locais informados pelos detentos.

A atualização dos dados deverá ser feita exclusivamente nos Postos de Atendimento da SEAPE nas unidades do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão. O atendimento será realizado mediante agendamento, e a entrega da documentação poderá ser feita somente por pessoa previamente cadastrada como visitante ou por advogado com procuração.

Novos critérios para cadastro de endereços

A portaria estabelece que o cadastro ou a atualização do endereço do preso deve seguir critérios específicos, incluindo a apresentação de comprovante de residência atualizado, coordenadas geográficas do local e uma foto da fachada do imóvel. Além disso, será necessário preencher uma ficha com informações detalhadas, como nome da pessoa privada de liberdade, nome e parentesco do responsável, endereço completo e lista dos moradores do imóvel.

Os comprovantes aceitos incluem contas de água, energia, telefone fixo, celular pós-pago ou internet banda larga emitidas nos últimos 90 dias. Se o comprovante estiver em nome de terceiros, será exigida uma declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida.

Validade e fiscalização dos cadastros

Os endereços cadastrados terão validade de um ano e deverão ser renovados anualmente com a apresentação de nova documentação. Qualquer alteração deve ser comunicada pelo preso com pelo menos 15 dias de antecedência da próxima saída temporária. Caso contrário, ele poderá usufruir do benefício somente no período subsequente.

As unidades prisionais serão responsáveis pela validação da documentação e pelo registro no sistema SIAPENWEB, garantindo a conformidade com a portaria e com as normas da Vara de Execuções Penais (VEP). As equipes de fiscalização terão acesso aos cadastros e poderão consultar geolocalizações e documentos anexados.

A SEAPE-DF justifica a necessidade da portaria para simplificar o atendimento aos familiares dos presos e reduzir custos e deslocamentos para a entrega de documentos. Além disso, a medida visa fortalecer o controle sobre os endereços informados, garantindo maior transparência e segurança no monitoramento dos detentos que recebem o benefício das saídas temporárias.

Os cadastros já autorizados antes da publicação da portaria permanecerão válidos até o término de sua vigência. As eventuais omissões ou dúvidas sobre a norma serão analisadas pelo Secretário de Administração Penitenciária.

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