31 de Março de 2025.

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Jurídico Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 13:45 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 13h:45 - A | A

TJDFT declara inconstitucional lei que permitia adesão de aposentados ao plano GDF-Saúde

Decisão considera que norma gerava despesas indevidas ao Distrito Federal e feria princípios constitucionais

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.137/2022, que permitia a adesão de aposentados e pensionistas de empresas desestatizadas ao plano de saúde GDF-Saúde. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Especial da Corte e publicada nesta quarta-feira (19.03) no Diário Oficial do Distrito Federal.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo governador do Distrito Federal, sob o argumento de que a norma, ao ampliar os beneficiários do plano de saúde mantido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS), gerava impacto financeiro ao governo sem previsão orçamentária e sem iniciativa do chefe do Executivo, o que fere a Lei Orgânica do DF.

O relator do caso, desembargador Jair Soares, destacou que a lei permitia que pessoas sem vínculo com a administração pública usufruíssem de um benefício financiado pelo governo, configurando uma despesa indevida para os cofres distritais. O magistrado ressaltou que legislar sobre planos de saúde envolve normas de direito civil, competência exclusiva da União, o que torna a norma formalmente inconstitucional.

Além disso, o TJDFT entendeu que a ampliação dos beneficiários impunha novas atribuições ao INAS, autarquia responsável pela gestão do GDF-Saúde, sem que houvesse autorização legal adequada. Isso violaria os princípios da impessoalidade, isonomia e interesse público, uma vez que criava uma distinção injustificada entre aposentados da iniciativa privada e os servidores efetivos do DF.

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para evitar prejuízos imediatos aos aposentados e pensionistas que já estavam vinculados ao GDF-Saúde. Assim, os beneficiários terão um prazo de 60 dias para solicitar a portabilidade para outro plano de saúde, caso queiram. Esse período foi estabelecido em conformidade com a Resolução Normativa nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trata das regras de migração entre planos.

A decisão final foi unânime quanto à inconstitucionalidade da norma, mas a modulação dos efeitos teve voto divergente de alguns desembargadores, que defendiam a aplicação imediata da decisão.

Com a decisão do TJDFT, o plano GDF-Saúde voltará a ser exclusivo para servidores ativos e aposentados do governo do Distrito Federal.

O governo do Distrito Federal ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, por enquanto, a sentença já tem efeito prático e deve ser cumprida conforme o prazo estabelecido pela Corte distrital.

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