31 de Março de 2025.

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Jurídico Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 13:40 - A | A

Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 13h:40 - A | A

Até 20 salários mínimos

STJ decide que pais que não vacinarem filhos contra Covid-19 podem ser multados

Terceira Turma confirma que recusa sem justificativa médica caracteriza negligência e pode gerar penalidade prevista no ECA

Rojane Marta/Fatos de Brasília

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de descumprimento dos deveres vinculados ao poder familiar.

O caso analisado envolveu a aplicação de uma multa equivalente a três salários mínimos a um casal do Paraná, que, mesmo após notificação do conselho tutelar, optou por não imunizar a filha contra a doença. O valor da penalidade deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os pais argumentaram que a vacinação não seria obrigatória, sustentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) apenas definiu critérios para que a exigência da vacina possa ser considerada legítima, e não impôs sua aplicação de maneira direta. Também disseram temer possíveis efeitos colaterais do imunizante.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o direito à saúde de crianças e adolescentes é protegido por norma expressa do ECA. Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, a vacinação torna-se compulsória quando determinada por autoridades sanitárias competentes.

No entendimento da magistrada, a recusa injustificada em seguir uma orientação de saúde pública, como a vacinação aprovada por órgãos oficiais e respaldada por consenso científico, caracteriza violação do dever legal dos responsáveis. “A não ser que exista contraindicação médica específica, a negativa dos pais não encontra amparo legal e configura falha no exercício da paternidade responsável”, destacou.

Além disso, a ministra ressaltou que, no município onde a família reside, há norma local que determina a vacinação de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos, inclusive exigindo o comprovante de imunização para o acesso à rede escolar.

Com base nesses elementos, a Terceira Turma concluiu que houve negligência por parte dos pais, configurando infração administrativa. A penalidade pode variar entre três e 20 salários mínimos, de acordo com a gravidade do caso, como previsto no ECA.

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