31 de Março de 2025.

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Fatos Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 17:37 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 17h:37 - A | A

Distrito Federal

MPF abre investigação criminal para apurar denúncia de assédio sexual dentro do próprio órgão

Conversão de Notícia de Fato em Procedimento Investigatório Criminal foi determinada por procuradora no DF

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar denúncias de assédio sexual dentro da própria instituição. A decisão foi publicada na Portaria nº 8, de 19 de março de 2025, assinada pela procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira, que atua no Distrito Federal.

De acordo com o documento, a conversão da Notícia de Fato nº 1.16.000.003054/2024-97 em um processo formal de investigação ocorreu porque o prazo inicial da apuração foi esgotado sem que todas as diligências necessárias fossem concluídas.

O que diz a portaria

A portaria estabelece que o procedimento investigatório tem como objeto "apurar prática de assédio sexual no Ministério Público Federal", sem, no entanto, fornecer detalhes sobre os envolvidos ou os fatos específicos sob investigação.

A decisão de converter a Notícia de Fato em um Procedimento Investigatório Criminal foi tomada com base na Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na Resolução nº 77/2004 do Conselho Superior do MPF (CSMPF), que regulamentam a condução de investigações criminais dentro do órgão.

Com a mudança, a investigação ganha um caráter mais formal, podendo envolver oitivas de testemunhas, requisição de documentos e outras diligências necessárias para esclarecer os fatos.

Sigilo e possíveis desdobramentos

Até o momento, o MPF não divulgou detalhes sobre a denúncia ou os nomes dos investigados. Como se trata de um procedimento criminal envolvendo suspeitas dentro da própria instituição, a expectativa é que o caso tramite sob sigilo, ao menos na fase inicial da apuração.

Caso as investigações apontem indícios concretos de crime, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra os responsáveis ou, se entender necessário, encaminhar o caso à Polícia Federal para aprofundamento das diligências.

Se confirmada a prática de assédio sexual, os envolvidos poderão responder criminalmente, com base no artigo 216-A do Código Penal, que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de sanções disciplinares administrativas, que podem levar a demissão do cargo e outras punições no âmbito interno do MPF.

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