12 de Março de 2025.

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Ministérios Terça-feira, 11 de Março de 2025, 15:31 - A | A

Terça-feira, 11 de Março de 2025, 15h:31 - A | A

CONFIRA

Resolução amplia lista de crimes para coleta obrigatória de DNA de condenados

A medida visa fortalecer o banco de perfis genéticos

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União a Resolução RIBPG/MJSP nº 3, que amplia a lista de crimes para os quais a coleta obrigatória de material genético de condenados será realizada. A medida visa fortalecer o banco de perfis genéticos e auxiliar na identificação criminal e na elucidação de delitos.

A resolução, assinada pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, determina que a coleta de DNA, por técnica indolor, será obrigatória para condenados por uma série de crimes previstos no Código Penal e em legislações específicas. Entre eles, estão homicídio, feminicídio, lesão corporal, roubo, extorsão, estupro, pornografia infantil, genocídio, tortura e terrorismo.

A nova norma substitui a Resolução RIBPG/MJSP nº 16, de fevereiro de 2022, e entrará em vigor imediatamente. O Comitê Gestor justifica que a ampliação dos casos de coleta genética permitirá uma melhor integração das informações criminais e auxiliará investigações futuras.

A medida segue uma tendência mundial de uso da tecnologia genética para aprimorar o combate ao crime e reforça o papel do banco de perfis genéticos na identificação de autores de delitos. Com a resolução, espera-se uma maior efetividade na prevenção e repressão de crimes, além de evitar a impunidade de reincidentes.

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