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Ministérios Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 14:00 - A | A

Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 14h:00 - A | A

grupo de trabalho

Governo Lula vai propor medidas em defesa dos bissexuais

Governo vai mapear dados sobre as principais demandas da população bissexual

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar estratégias voltadas à promoção e à defesa dos direitos humanos das pessoas bissexuais.

De acordo com o Governo, o grupo será coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ com foco em realizar o mapeamento de dados sobre as principais demandas da população bissexual; discutir estratégias de enfrentamento ao preconceito, discriminação e violências contra essas pessoas.

Além disso, deverá propor políticas públicas de direitos humanos para promoção e defesa dos direitos das pessoas bissexuais no Brasil; e produzir relatório final das atividades como forma de subsidiar os debates e discussões realizados no âmbito da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que acontecerá entre os dias 21 e 25 de outubro em Brasília.

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PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar estratégias voltadas à promoção e à defesa dos direitos humanos das pessoas bissexuais no Brasil, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI do art. 27, do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar estratégias voltadas à promoção e à defesa dos direitos humanos das pessoas bissexuais no Brasil, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:

I - realizar o mapeamento analítico de dados confiáveis, éticos, oportunos e desagregados sobre as principais demandas da população bissexual, em nível nacional;

II - discutir estratégias de enfrentamento ao preconceito, discriminação e violências contra pessoas bissexuais, a nível nacional, regional e internacional;

III - propor políticas públicas de direitos humanos para promoção e defesa dos direitos das pessoas bissexuais no Brasil; e

IV - produzir relatório final das atividades do Grupo de Trabalho que será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, em vista de subsidiar os debates e discussões realizados no âmbito da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, convocada pelo Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto:

I - pela Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que presidirá os trabalhos;

II - pelo Diretor de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

III - pela Coordenadora-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

IV - por um membro governamental do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

V - por um membro da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e

VI - por doze representantes da sociedade civil.

§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos;

§ 2º No caso de ausência ou impedimento da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo Diretor de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

§ 3º As pessoas representantes a que se referem os incisos I, II e III, titulares e suplentes, serão designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

§ 4º As pessoas representantes a que se referem os incisos IV e V, titulares e suplentes, serão indicadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

§ 5º As pessoas representantes a que se referem o inciso VI serão indicadas por organizações que atuam em defesa dos direitos das pessoas bissexuais e designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar para acompanhamento das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas, pesquisadores, técnicos e pessoas de notório saber, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do colegiado.

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta, por meio de correio eletrônico encaminhado às pessoas integrantes e convidadas.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta das pessoas integrantes e o quórum de aprovação é de maioria simples, sendo suas deliberações de caráter consultivo.

§ 2º O Grupo de Trabalho estabelecerá, em sua primeira reunião, o Plano de Trabalho das atividades, no qual constará seu cronograma de reuniões.

§ 3º As atividades do grupo serão realizadas no formato remoto.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, por ato fundamentado da Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, contados a partir da data da primeira reunião.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYMMY LARRAT

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