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Jurídico Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 10:51 - A | A

Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 10h:51 - A | A

preventiva

Moraes cita fuga para Argentina e decreta prisão de sobrinho de Bolsonaro

Após a denúncia da PGR, Léo Índio fugiu para a Argentina, onde solicitou refúgio

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, primo de três filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).  A decisão é da última terça-feira (1º.04). 

Consta dos autos que, em 28 de fevereiro deste ano, a 1ª turma do Supremo aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Léo Índio pelos supostos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado ligado aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília. 

Entre as medidas cautelares impostas pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, estava a proibição de deixar o país. Contudo, no último dia 27 de março, a mídia divulgou a informação da fuga do acusado para a Argentina. A defesa de Leonardo confirmou ao STF sua presença no país vizinho, onde formalizou um pedido de refúgio. 

Diante dos fatos, a PGR, em manifestação enviada na terça (1º), requereu a decretação da prisão preventiva de Léo Índio para assegurar a aplicação da lei penal. 

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que ficou demonstrada ampla intenção do acusado sair do país com a finalidade de se evadir do distrito de culpa, “uma vez que, tendo plena ciência do cancelamento de seu passaporte, deliberadamente fugiu do Brasil, tendo ingressado na Argentina com o documento de identidade, em razão da desnecessidade de apresentação obrigatória de passaporte em países do Mercosul”. 

“O intuito do réu Leonardo Rodrigues de Jesus de fugir do distrito de culpa é corroborado pelo documento de permanência provisória juntado pela Defesa do acusado, no qual demonstra a obtenção de autorização para permanecer na Argentina até junho de 2025. Dessa forma, a evidente fuga do distrito da culpa em virtude do recebimento da denúncia em face do réu, demonstra a legitimidade da imposição da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal”, diz a decisão.

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