02 de Abril de 2025.

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Jurídico Terça-feira, 18 de Março de 2025, 10:39 - A | A

Terça-feira, 18 de Março de 2025, 10h:39 - A | A

Fraude nas eleições

STJ decide que declarações de Bolsonaro sobre urnas eletrônicas não podem ser alvo de ação popular

Corte entendeu que manifestações políticas sem efeitos administrativos concretos não podem ser anuladas judicialmente

Rojane Marta/Fatos de Brasília

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que declarações públicas feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a credibilidade das urnas eletrônicas não podem ser contestadas por meio de ação popular. A Corte entendeu que manifestações políticas sem efeitos administrativos concretos não se enquadram nos critérios exigidos por esse tipo de processo.

O caso teve origem em uma ação movida por Álvaro Paulino César Júnior, que pedia à Justiça o reconhecimento da falsidade das declarações de Bolsonaro, feitas em 9 de março de 2020, durante uma viagem oficial ao exterior. Segundo o autor, as falas teriam comprometido a moralidade administrativa e a confiança no sistema eleitoral. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que houve  fraude nas eleições de 2018, e que ele tinha provas que deveria ter sido eleito no primeiro turno, contudo, até hoje não apresentou as provas.

A ação foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), e a decisão foi mantida pelo STJ. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que a ação popular serve para anular atos administrativos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente e à moralidade administrativa, desde que tenham efeitos jurídicos concretos. Como as falas de Bolsonaro não geraram nenhum ato administrativo específico, não poderiam ser anuladas judicialmente.

O Ministério Público Federal havia se manifestado favorável ao recurso, argumentando que as declarações poderiam impactar o interesse coletivo. No entanto, o STJ decidiu que ampliar o conceito de lesividade para incluir opiniões políticas sem efeitos diretos poderia desvirtuar a função da ação popular.

Com a decisão, fica consolidado o entendimento de que a via judicial não pode ser utilizada para contestar declarações de agentes políticos que não resultem em atos administrativos concretos.

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