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Jurídico Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 14:32 - A | A

Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 14h:32 - A | A

no supremo

Deputado do PL apresenta habeas corpus para soltar presos do 8 de Janeiro

Deputado alega que HC seria uma medida de equidade após Moraes mandar mulher do “perdeu, mané” para a prisão domiciliar

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O deputado federal e líder da Oposição na Câmara dos Deputados, Luciano Zucco (PL-RS) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus coletivo para os presos que participaram dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro em Brasília.  

No HC, o parlamentar cita que o pedido é uma “medida de justiça e equidade” depois que o ministro Alexandre de Moraes converteu a prisão preventiva da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, e a prisão definitiva de Jaime Junkes em prisão domiciliar.  

Débora Rodrigues ficou conhecida por escrever a frase “perdeu, mané”, em referência ao ministro Luís Roberto Barroso, na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF. Jaime Junkes foi condenado a 14 anos de prisão, mas teve sua pena convertida em razão de seus problemas de saúde – após ser diagnosticado com câncer de próstata e recentemente sofreu um infarto.  

Ele destacou que desde o dia 8 de janeiro de 2023, incessantemente têm chegado ao conhecimento dos deputados federais de Oposição denúncias de violações de direitos básicos e fundamentais das pessoas que foram presas em decorrência do cumprimento do mandado geral de prisão em flagrante.  

Conforme o deputado, atualmente cerca de 200 pessoas ainda se encontram presas em decorrência, seja a título definitivo ou provisório, as quais, de acordo com Luciano Zucco, continuam recebendo tratamento discriminatório de privação de direitos fundamentais da execução penal, nucleares à garantia da dignidade da pessoa humana, como se constituíssem categoria de presos de menor valor dentro do sistema penal, categorizados como inimigos e por isso destinatários de tratamento ultrajante e humilhante.  

Ainda segundo ele, nos casos dos presos provisórios, as prisões estão sendo utilizadas nitidamente com caráter de cumprimento antecipado da pena, pois nada justifica, do ponto de vista da garantia da ordem pública e da instrução processual, que pessoas comuns do povo, sem nenhum antecedente criminal, com profissão e residência fixa, permaneçam presas, aguardando julgamento a mais de dois anos, traduzindo situação concreta de excesso de prazo para o exercício da jurisdição.  

“Se há risco de fuga, o que deve ser concretamente demonstrado pelo órgão de acusação, a prisão preventiva somente deve ser decretada caso medidas menos gravosas se mostrem ineficazes, fato que, igualmente, deve ser explicitamente comprovado nos autos, repudiando-se qualquer espécie de decisum que não diferencie cada situação individual e que sirva para justificar qualquer medida de restrição à liberdade de ir e vir de qualquer um”, diz trecho do pedido.

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