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Câmara Federal Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 22:01 - A | A

Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 22h:01 - A | A

PRIMEIRA MÃO

PSOL representa Abílio Brunini no Conselho de Ética por quebra de decoro e pede sua cassação

A representação destaca que diversos testemunhos comprovaram a prática de homotransfobia por parte do deputado

Edina Araújo/VGN

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou uma representação contra o deputado federal Abílio Brunini, do partido PL de Mato Grosso, na noite desta terça-feira (11.07), por quebra de decoro parlamentar, solicitando a cassação de seu mandato.

O PSOL requereu que a Câmara dos Deputados encaminhe a representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de adotar as medidas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, no Regimento Interno e na Constituição Federal.

A representação destaca que diversos testemunhos comprovaram a prática de homotransfobia e violência de gênero por parte do deputado Abílio Brunini contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL), durante a fala da parlamentar na CPMI de 8 de janeiro. Em resposta a esses fatos, o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), deputado Arthur Maia, anunciou uma investigação sobre o caso.

Leia matéria relacionadaDeputada critica comportamento de Abílio Brunini na CPMI e diz que caso do deputado é de psicanálise

O PSOL ressalta que Abílio Brunini não é integrante da CPMI e possui um histórico de tumultuar sessões e desrespeitar colegas parlamentares, especialmente mulheres parlamentares. O partido já fez outras representações contra o deputado no Conselho de Ética, inclusive por seu apoio a atos golpistas e por duvidar do grau de destruição causado pelos vândalos bolsonaristas.

O PSOL considera o comportamento de Abílio extremamente grave e contrário à ordem jurídica. Além disso, destaca que o deputado utiliza artifícios para manter sua base eleitoral agitada, publicando vídeos com ataques a minorias sociais, o que incita a violação de direitos humanos.

O partido enfatiza que a imunidade parlamentar não é absoluta e deve ser analisada pelo Conselho de Ética, conforme previsto na Constituição Federal. O deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, também se pronunciou sobre as falas mentirosas do representado, afirmando que parlamentares eleitos não podem divulgar fatos que não condizem com a realidade.

“Abílio Brunini possui um histórico vergonhoso na Câmara Municipal de Cuiabá, onde foi cassado devido à sua postura agressiva e desrespeitosa com funcionários de um hospital municipal”, cita representação.

Diante de todas as evidências apresentadas, o PSOL solicitou a instauração de o processo disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para apurar a quebra de decoro por parte do deputado Abílio Jacques Brunini. A representação foi protocolada conforme os dispositivos constitucionais e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Face ao exposto, diante dos fatos praticados pelo Representado, e pelas razões de fato e de direitos expostas, requer-se:

a) Nos moldes do §  2º do art. 55 da Constituição Federal c/c o 53.º do art. 9° do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, seja a presente Representação recebida e encaminhada diretamente pela Mesa ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados com a devida instauração do Processo Disciplinar, visando a apurar a prática de conduta atentatória contra o decoro parlamentar do ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER (PL/MT), nos moldes do art. 14 e incisos do § 4.º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados".

b) A designação de Relator;
c) A notificação do Representado, com endereço na Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Gabinete 648, Anexo IV, para, querendo, responder dentro do prazo legal;
d) A designação de testemunhas, abaixo relacionadas;
e) Requer-se que a presente Representação seja admitida e que o Representado
seja punido com a perda de mandato, conforme previsto no art. 10, inciso IV, do
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados;
f) Que seja juntada - a posteriori - investigação da polícia legislativa, solicitada a pedido do Presidente da CPMI, o Deputado Arthur Maia, na sessão de 11/07/2023
da CPMI dos Atos Golpistas;
h) Requer-se a produção de provas por todos os meios admitidos.
ROL DE TESTEMUNHAS
a) Sr. Senador da República ROGÉRIO CARVALHO SANTOS (PT/SE), brasileiro,
com endereço profissional situado no Senado Federal - Anexo 2 - Ala
Teotônio Vilela - Gabinete 12;
b) Sra. Senadora da República SORAYA VIEIRA THRONICKE (UNIÃO/MS),
brasileira, com endereço profissional situado no Senado Federal - Edifício
Principal - Ala Dinarte Mariz - Gabinete 01;
c) Sra. Deputada Federal MARIA LAURA MONTEZA DE SOUZA CARNEIRO
(LAURA CARNEIRO) (PSD/RJ), brasileira, com endereço profissional situado
na Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Gabinete 210 - Anexo IV
- Câmara dos Deputados.
Nestes termos, pede o deferimento.
Brasília, 11 de julho de 2023.

 

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