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Câmara Federal Sexta-feira, 09 de Junho de 2023, 15:16 - A | A

Sexta-feira, 09 de Junho de 2023, 15h:16 - A | A

Disputa

PL e Podemos “brigam” pela vaga de Dallagnol

O STF decide qual partido tem direito a vaga, em sessão virtual nesta sexta-feira (09.06)

Carlos Oliveira/ Fatos de Brasília

O PL e o Podemos estão envolvidos em uma disputa judicial pela vaga deixada pelo deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos). A "briga" teve início logo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelar o registro de candidatura de Dallagnol devido à sua tentativa de contornar as leis eleitorais, resultando na perda de seu mandato.

O colegiado decidiu que os votos recebidos por Dallagnol seriam atribuídos ao Podemos, levantando a expectativa de que o suplente do partido assumisse a vaga. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu conceder a vaga ao PL, alegando que nenhum outro candidato do Podemos alcançou o mínimo de votos exigido pela legislação eleitoral.

O Podemos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a vaga permanecesse com o partido, conforme estabelecido no acórdão que resultou na cassação de Dallagnol. Na última quarta-feira (07.06), o ministro Dias Toffoli, relator do caso, emitiu uma liminar autorizando a posse imediata do primeiro suplente do Podemos, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil votos.

O plenário do STF iniciou o julgamento do caso nesta sexta-feira (09.06) em uma sessão virtual de 24 horas para decidir se mantém a decisão de Toffoli. Até o momento, o ministro Toffoli confirmou sua própria liminar e o ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, seguiu o relator em seu voto.

Toffoli e Moraes entendem que, no caso específico, a cassação de Dallagnol ocorreu devido ao indeferimento de seu registro de candidatura. Portanto, os mais de 344 mil votos recebidos por ele devem ser contabilizados para a legenda do ex-procurador, o Podemos, em vez de serem desconsiderados. 

Isso torna desnecessária uma nova totalização de votos e impede que a vaga seja encaminhada a outro partido. Moraes afirmou: "A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida pelo suplente mais votado sob a mesma legenda, independentemente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly".

Leia Também: Cassado, Dallagnol recebe convite para ter cargo no Podemos

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