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Câmara Federal Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, 09:32 - A | A

Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, 09h:32 - A | A

bônus

Na Câmara, relator do Bolsa Família inclui verba extra para mulheres que estão amamentando

Verba extra foi incluído na Medida Provisória para regulamentar valor de R$ 600 do Bolsa Família

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O relator da Medida Provisória do novo Bolsa Família na Câmara dos Deputados, deputado Dr. Francisco (PT-PI), incluiu no texto uma verba extra de R$ 50 para mulheres que estão amamentando. A MP prevê o pagamento de, no mínimo, R$ 600,00 no programa social, por família de baixa renda.

Segundo Dr. Francisco, essa medida terá impacto de R$ 229,67 milhões por ano, o que foi considerado “não substancial” pelo Governo. Na versão original, o bônus seria pago para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.

O texto prevê ainda que os reajustes no valor do benefício do programa serão realizados, no máximo, a cada dois anos.   No seu parecer, o relator descartou emendas apresentadas por deputados que solicitavam a volta da contratação de empréstimos com desconto em folha para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

“Não julgamos acertada essa permissão, considerando o potencial endividamento dessas famílias devido ao estado de vulnerabilidade em que se encontram”, justificou o parlamentar.

Porém, ele acatou que o BPC seja usado no empréstimo consignado na margem de 35%, sendo que 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas de cartão de crédito. No texto estabelece que a autorização para os descontos ocorra com um intervalo mínimo de cinco dias úteis.

“Dando prazo necessário para reflexão antes da tomada final da decisão que pode comprometer parcela elevada da renda do indivíduo atendido pelo BPC”, explicou o deputado.   Pelo relatório, as famílias que recebem o seguro defeso também passam a ter direito ao Bolsa Família, desde que não acumulem o auxílio com benefício previdenciário.

Além disso, no parecer consta a proibição de que as empresas subcontratadas pela Caixa Econômica para repasses do Bolsa Família reduzam o valor do benefício com o pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes dos beneficiários.

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