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Geral Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 15:40 - A | A

Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 15h:40 - A | A

Cultura

Lula sanciona lei que reconhece escolas de samba como manifestação cultural

Segundo documento, é responsabilidade do poder público garantir as livres atividades das escolas e a realização de desfiles

Izadora Fernandes/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei n° 14.567/2023 que prevê o reconhecimento das escolas de samba e suas práticas como, desfiles, músicas, e tradições, como manifestação da cultura nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (05.05).

Segundo o documento, é de responsabilidade do poder público garantir as livres atividades das escolas e também a realização de desfiles carnavalescos.

Importante destacar, que esta norma é resultado do projeto de lei da deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), a PL n° 256, de 2019.

Confira a lei na Íntegra 

 

                                                                                      LEI Nº 14.567, DE 04 DE MAIO DE 2023

                                                                                                  Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

                                                                      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

                                                              Margareth Menezes da Purificação Costa

                                                                        Flávio Dino de Castro e Costa

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